Antes de fazer qualquer comentário,
é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é
discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da
República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os
evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos
rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º
da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a
opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste
PL:
Artigo 1º:
Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião,
procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade
de gêneros.
Comentário: Eles tentam se
escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo
do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta
para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é
comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento
como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º:
Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou
indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais
que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais
descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não
quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual,
poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A:
Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade
em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das
características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de
dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa
dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que
por questões de princípios — não queira que no pátio da
igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a
cadeia.
Artigo 8º-B:
Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão
homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e
manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena:
reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do
comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a
preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais,
podemos também ter direito à livre expressão, depois que é
garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos
comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo
5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer
tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória,
de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice
do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem
moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia
vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá
reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos
da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da
minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado
por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que
tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a
liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º
da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa
contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem
como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver
com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os
contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na
questão do racismo e da religião.
Fonte: Associação
Vitória em Cristo
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